O georreferenciamento de imóveis é um procedimento técnico e legal que consiste em definir com exatidão a localização, os limites e a área de uma propriedade rural ou urbana. Ele utiliza coordenadas geográficas (latitude, longitude e altitude) referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, garantindo precisão centimétrica.
Na prática, isso significa mapear o terreno com alta tecnologia para “posicionar” a propriedade no globo, evitando sobreposições de áreas e garantindo segurança jurídica.
O que envolve o Georreferenciamento (Itens Técnicos e Legais)
- Levantamento Topográfico de Precisão: Uso de equipamentos como GPS geodésico, GNSS (Global Navigation Satellite System) e drones para medir os vértices (cantos) da propriedade.
- Memorial Descritivo: Documento técnico que descreve ponto a ponto as coordenadas da propriedade.
- Certificação no SIGEF/INCRA: As medições devem ser enviadas ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para verificação de não sobreposição com outras propriedades.
- Profissional Habilitado: O serviço deve ser realizado por um agrimensor, engenheiro ou técnico habilitado, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
- Averbação no Cartório: Após a certificação do INCRA, a nova descrição técnica deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula.
Finalidades e Vantagens
- Segurança Jurídica: Acaba com disputas de limites (brigas de vizinhos) e grilagens.
- Regularização Obrigatória: Exigência legal para vender, desmembrar, remembrar ou partilhar (herança/divórcio) imóveis rurais.
- Acesso ao Crédito Rural: Bancos exigem o georreferenciamento para liberar financiamentos.
Obrigatoriedade no Brasil
A obrigatoriedade tem sido implementada gradualmente pela Lei 10.267/2001. A partir de 20 de novembro de 2025, a exigência abrangerá todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.
- Atualmente: Obrigatório para imóveis acima de 25 hectares (e, em alguns casos, menos, a depender da transação).
- A partir de Nov/2029: Será obrigatório para áreas menores que 25 hectares.
O que acontece se não fizer?
Imóveis rurais sem georreferenciamento ficam “travados”. O proprietário não consegue transferir a propriedade, realizar inventários, obter financiamentos bancários ou licenças ambientais.
