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O georreferenciamento de imóveis é um procedimento técnico e legal que consiste em definir com exatidão a localização, os limites e a área de uma propriedade rural ou urbana. Ele utiliza coordenadas geográficas (latitude, longitude e altitude) referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, garantindo precisão centimétrica. 

Na prática, isso significa mapear o terreno com alta tecnologia para “posicionar” a propriedade no globo, evitando sobreposições de áreas e garantindo segurança jurídica. 

O que envolve o Georreferenciamento (Itens Técnicos e Legais)

  1. Levantamento Topográfico de Precisão: Uso de equipamentos como GPS geodésico, GNSS (Global Navigation Satellite System) e drones para medir os vértices (cantos) da propriedade.
  2. Memorial Descritivo: Documento técnico que descreve ponto a ponto as coordenadas da propriedade.
  3. Certificação no SIGEF/INCRA: As medições devem ser enviadas ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para verificação de não sobreposição com outras propriedades.
  4. Profissional Habilitado: O serviço deve ser realizado por um agrimensor, engenheiro ou técnico habilitado, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
  5. Averbação no Cartório: Após a certificação do INCRA, a nova descrição técnica deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula. 

Finalidades e Vantagens

  • Segurança Jurídica: Acaba com disputas de limites (brigas de vizinhos) e grilagens.
  • Regularização Obrigatória: Exigência legal para vender, desmembrar, remembrar ou partilhar (herança/divórcio) imóveis rurais.
  • Acesso ao Crédito Rural: Bancos exigem o georreferenciamento para liberar financiamentos. 

Obrigatoriedade no Brasil

A obrigatoriedade tem sido implementada gradualmente pela Lei 10.267/2001. A partir de 20 de novembro de 2025, a exigência abrangerá todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho. 

  • Atualmente: Obrigatório para imóveis acima de 25 hectares (e, em alguns casos, menos, a depender da transação).
  • A partir de Nov/2029: Será obrigatório para áreas menores que 25 hectares. 

O que acontece se não fizer?

Imóveis rurais sem georreferenciamento ficam “travados”. O proprietário não consegue transferir a propriedade, realizar inventários, obter financiamentos bancários ou licenças ambientais.